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Negação do antecedente

- 4 min leitura

A negação do antecedente é uma falácia formal que ocorre quando a segunda premissa de um silogismo nega o antecedente de uma premissa condicional. A linguagem é complexa, mas isso já vai ficar claro. Considere o exemplo abaixo:

Se Sofia está em Porto Alegre, então ela está no Rio Grande do Sul

Sofia não está em Porto Alegre.

Portanto, ela não está no Rio Grande do Sul.

Não é difícil perceber porque esse argumento é uma falácia. O fato de Sofia não estar na cidade gaúcha de Porto Alegre não é suficiente para concluir que ela não está no Rio Grande do Sul, pois há muitas outras cidades nesse estado nas quais ela poderia estar.

Também não é difícil entender por que ela é chamada de negação do antecedente. Note que a primeira premissa do argumento é uma condicional, pois afirma que “se Sofia está em Porto Alegre, então ela está no Rio Grande do Sul”. Toda afirmação que tem a estrutura “se-então” é chamada de condicional.

Uma afirmação condicional tem dois elementos. Um antecedente, que especifica uma condição (“se Sofia está em Porto Alegre”, por exemplo) e um consequente, que determina o que ocorrerá se a condição for satisfeita (“então ela está no Rio Grande do Sul”, por exemplo). O antecedente é precedido pelo “se” e o consequente pelo “então”.

Note que, no argumento acima, a segunda premissa nega (através do “não”) o antecedente na primeira premissa. Por isso essa falácia se chama negação do antecedente.

Forma lógica da negação do antecedente

A negação do antecedente é uma falácia formal. Isso quer dizer que o defeito nesse tipo de raciocínio se deve a um problema em sua estrutura e não em seu conteúdo.

Toda negação do antecedente tem a seguinte estrutura ou forma lógica:

Se P, então Q.

Não P.

Não Q.

“P” e “Q” são variáveis para qualquer afirmação, como “Sofia está em Porto Alegre” ou “não está no Rio Grande do Sul”.

Por se tratar de uma falácia formal, podemos substituir o conteúdo dessa “forma” por qualquer coisa que sempre será uma falácia. Veja um exemplo.

Se você fumar (P), irá morrer (Q).

Você não fumou (não-P).

Portanto, não irá morrer (não-Q).

Infelizmente a morte pode ocorrer de uma infinidade de maneiras diferentes. O fato de uma pessoa não ter fumado não é garantia de que não irá morrer. Portanto, o argumento é uma falácia já que a conclusão não pode ser inferida das premissas.

Você deve ter notado que essa falácia tem exatamente a mesma forma lógica da primeira que analisamos. É ela que caracteriza uma negação do antecedente. E sempre que encontrar essa estrutura em um argumento, não importa sobre o que esteja falando, sobre a morte, geografia, crescimento econômico, meio ambiente, em qualquer situação ela irá gerar uma falácia.

Por que a negação do antecedente parece um argumento válido?

A definição clássica de falácia é a de que se trata de um argumento que parece válido mas não é. A negação do antecedente é um bom exemplo disso. Com muita frequência ele se passa por uma forma válida de argumentação.

Isso se deve em parte ao fato de se parecer com a forma válida de um silogismo chamado modus tollens. Ambas as formas trabalham com estruturas condicionais, mas têm diferenças cruciais em como as premissas levam às conclusões. O modus tollens é uma forma lógica que permite uma conclusão verdadeira de premissas verdadeiras. Ele tem a seguinte estrutura:

Se P, então Q.

Não Q.

Portanto, não P.

Vamos aplicar isso a um exemplo concreto:

Se P, então Q.

Não P.

Portanto, não Q.

No modus tollens, negar o consequente de uma proposição condicional nos permite concluir logicamente que o antecedente também deve ser falso. Por exemplo, se dizemos “Se Sofia está em Porto Alegre, então ela está no Rio Grande do Sul”, e sabemos que Sofia não está no Rio Grande do Sul, podemos concluir validamente que ela não está em Porto Alegre. Esse raciocínio é válido porque, se o consequente (Q) for falso, o antecedente (P) também deve ser falso para que a proposição condicional seja verdadeira.

Por outro lado, a falácia de negar o antecedente tenta fazer uma conclusão semelhante, mas começa negando o antecedente. No entanto, o fato de o antecedente ser falso não nos dá informações suficientes para concluir que o consequente é falso. No exemplo de Sofia, o fato de ela não estar em Porto Alegre não implica que ela não esteja no Rio Grande do Sul, já que há outras cidades onde ela poderia estar.

Modus tollensNegação do antecedente
Se P, então QSe P, então Q
Não QNão P
Então não PEntão não P

Assim, enquanto o modus tollens nos permite inferir a falsidade do antecedente ao negar o consequente, a negação do antecedente falha em fornecer uma conclusão válida, porque o antecedente não ser verdadeiro não elimina todas as outras possibilidades para o consequente. O modus tollens é uma forma de argumento confiável e válida porque a verdade das premissas garante a verdade da conclusão. Já a negação do antecedente é inválida porque a estrutura do argumento não assegura que a conclusão siga necessariamente das premissas.

Referência

WALTON, D. Lógica Informal: manual de argumentação crítica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.